terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Arroio Alves Pires será canalizado pela prefeitura municipal de Laranjeiras do Sul

O Prefeito Berto Silva enviou na tarde ontem (13) o projeto de Lei nº 002/2012 para a Câmara Municipal, junto com o projeto foi enviado uma mensagem aos Vereadores explicando a importância da aprovação deste projeto:

O Presente projeto de Lei autoriza a CANALIZAÇÃO de trecho do ARROIO ALVES PIRES, no bairro São Francisco.
O presente projeto se justifica, entre outros motivos, pelo interesse público decorrente da necessidade de estímulo ao desenvolvimento industrial de Laranjeiras do Sul.

Naquele trecho do referido arroio está instalada a ANDIJU ALIMENTOS, grande geradora de empregos formais e que tem seus produtos já conhecidos no mercado brasileiro.
A empresa tem recebido convite de municípios da região para mudar sua sede, hoje em espaço que já não supre mais suas necessidades.
Há ainda efetivo interesse público, além da geração de novos postos de emprego e geração de renda, mas principalmente na resolução dos problemas de assoreamento e poluição do Lago Municipal, causado pela falta de drenagem e canalização do trecho do arroio.

Projeto de lei 002/2012
10-02-2012

SÚMULA:Autoriza a CANALIZAÇÃO do ARROIO ALVES PIRES e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 65 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O SEGUINTE:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal , autorizado a CANALIZAR COM MANILHAS O ARROIO ALVES PIRES, no trecho de 81,00 metros a montante, a partir da Avenida Deputado Ivan Ferreira do Amaral, Bairro São Francisco, nesta cidade.

único. Fica ainda autorizada a realização de obras complementares para a drenagem da Rua Vereador João Rocha Loures, num trecho de 60,00 metros.

Art. 2º. Para a execução das obras de que trata o artigo anterior fica autorizado o investimento de até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do Município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 10 de Fevereiro de 2012.

JONATAS FELISBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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