A ampla divulgação de dietas que pregam a restrição ao glúten como uma solução para o emagrecimento fácil motivou o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-3) a promover um encontro científico para debater o assunto. O evento, intitulado “Quando retirar o glúten da dieta?”, reuniu nutricionistas adeptos de diferentes correntes e, a partir de exposições e discussões, os participantes chegaram à conclusão de que a eliminação do glúten da dieta só deve acontecer mediante a constatação de um diagnóstico clínico de doença celíaca, dermatite herpetiforme ou alergia ao glúten.
A decisão do Conselho é importante para reforçar a posição da indústria alimentícia no que se refere ao consumo de glúten e, consequentemente, de carboidratos. A Abima aplaudiu a posição do Conselho porque atua há anos para mostrar à população que a ingestão de vários nutrientes é fundamental para manter o equilíbrio do organismo. “Sem o carboidrato, o corpo busca energia em gordura ou proteínas, o que pode causar perda de músculos e sobrecarga renal”, afirma a Dra. Vanderli Marchiori, Secretária Geral da Associação Brasileira de Nutrição Esportiva.
A conclusão do Conselho Regional de Nutricionistas é respaldada pelo Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar, pela American Dietetic Association e pelo Management of Celiac Disease in Adults. Para orientar os profissionais do setor, o CRN determinou as seguintes diretrizes aos inscritos:
1- A recomendação indiscriminada para restrição ao consumo de glúten não encontra atualmente respaldo na ciência da nutrição;
2- A recomendação de restrição de consumo de glúten deve ser destinada aos pacientes com diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, de dermatite herpetiforme, de alergia ao glúten, ou quando, eliminada a hipótese de doença celíaca, haja diagnóstico clínico confirmado de sensibilidade ao glúten (também denominada como intolerância ao glúten – não celíaca). Deve-se salientar que o diagnóstico clínico é de competência exclusiva do médico;
3- O descumprimento dessas diretrizes oferece indícios de infringência ao Código de Ética do Nutricionista por desrespeito ao Princípio Fundamental explicitado no seu artigo 1º e pelo descumprimento do artigo 6º, inciso VI, sujeitando os infratores a Processo Disciplinar e às penalidades previstas na legislação.
A Abima aclama a resolução do CRN-3 e reforça a possibilidade de a indústria utilizar as bases da nova determinação do Conselho como respaldo científico favorável ao consumo dos carboidratos e de uma alimentação saudável. Contamos com vocês, nossos associados, para divulgação destas informações como forma de conscientizar a população e consequentemente aumentarmos o volume de vendas em 2012.
Via Abima
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